Regulamento Use Elo 2022

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“USE ELO 2022”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.018832/2022

  1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Elo Serviços S.A.

1.1.2. Endereço: Alameda Xingú, 512 – 5° e 6° Andares, Barueri/SP

1.1.3. CNPJ nº. 09.227.084/0001-75

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 05/04/2022 a 21/07/2022

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 05/04/2022 a 30/06/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A Promoção “USE ELO 2022” é instituída pela Empresa Promotora Elo Serviços S.A., com realização em todo território nacional, no Período de Participação de 05/04/2022 a 30/06/2022 conforme previsto neste Regulamento.

6.2. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Regulamento, considera-se participante desta Promoção “USE ELO 2022” (“Participantes”), o portador pessoa física de qualquer um dos cartões Elo crédito e débito físicos (exceto os listados no item 6.4 abaixo) (“Cartão Elo”), residente em território nacional e que, durante o Período de Participação, concomitantemente, atenda aos seguintes requisitos:

(i) Durante o Período de Participação, cadastrar os seus Cartões Elo elegíveis no site https://elo.com.br/promocaouseelo(https://elo.com.br/promocaouseelo "https://media.elo.com.br/contentful-images/tabela3.png)

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Os Participantes estarão concorrendo aos prêmios através de números da sorte recebidos em cada ciclo de participação, conforme previsto no item 7.1 deste Regulamento, previstos em cada sorteio e descrito adiante, que determinarão os contemplados desta Promoção.

11.2. Para identificação do 1º potencial contemplado da 1ª categoria de prêmio e universo de série participante, será considerada a composição formada pelo número de série e número de ordem obtidos através do sorteio extraído na Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:

11.3. Exemplo de Resultado da Loteria Federal:

1° prêmio: 12305

2° prêmio: 05405

3° prêmio: 13577

4° prêmio: 02326

5° prêmio: 15459

  • Número de série: 00725 (obtido com as dezenas simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo).

  • Número de ordem: 55769 (obtido com os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo).

  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 0072555769.

11.4. Caso o número de série acima apurado esteja fora do intervalo válido para o ciclo de participação, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries equivalentes ao universo participante, tantas vezes quanto necessário até que se atinja o intervalo válido.

11.5. Para identificação do 1º potencial ganhador da 2ª categoria de prêmio dentro do mesmo intervalo de série participante, será utilizada a série imediatamente superior ou, na falta desta, ao imediatamente inferior, conforme abaixo:

Exemplo para o 1º Sorteio no intervalo de série de “00000 a 04999”:

  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 00725 55769;

  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 00726 55769.

Exemplo para o 2º Sorteio no intervalo de série de “05000 a 09999”:

  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 05725 55769;

  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 05726 55769.

11.6. Especificamente para as categorias de prêmios que possuem mais de um sorteado, deverão ser identificados dentro da mesma série os números de ordem distribuídos imediatamente superiores ao do 1º potencial contemplado. Caso atingido o limite superior 99.999 e não totalizada a quantidade de prêmios, deverá então buscar os números distribuídos imediatamente inferiores ao do 1º potencial contemplado.

11.7. Especificamente para as séries cujo número de ordem apurado não tenha sido distribuído a nenhum Participante, ou ainda tenha sua participação invalidada, dever-se-á buscar dentro da mesma série o número de ordem distribuído imediatamente superior. Caso atingido o limite superior 99.999, deverá então buscar os números distribuídos imediatamente inferiores ao número de ordem apurado.

11.8. Caso não tenham sido distribuídos números de ordem suficientes na série apurada para localização a quantidade de prêmios na referida categoria, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

11.9. O Participante poderá participar com mais de um número da sorte em cada universo de números da sorte participantes, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada categoria de prêmio no mesmo ciclo de participação. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais de uma vez dentro da mesma categoria de prêmios na apuração no mesmo ciclo de participação, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente, aplicando a regra exposta no item acima.

EXEMPLO: cada Participante poderá ganhar apenas um prêmio de R$ 1.000,00, R$ 100.000,00 e/ou R$ 150.000,00 durante cada ciclo de participação.

11.10. A Empresa Promotora selecionará Participantes suplentes aplicando a regra dos itens 11.6 e 11.7 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na Promoçã

11.11.Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da Empresa Promotora de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite a identificação do contemplado por meio do banco de dados correspondente.

11.12.Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a Promoção, a participação na Promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

12.2. Será desclassificado o potencial ganhador que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à Empresa Promotora.

12.3. Não são elegíveis para esta Promoção as transações de compra destacadas no item 6.8 deste Regulamento, as quais, portanto, são consideradas critério de desclassificação nos termos deste Regulamento.

12.4. Os Cartões Elo e transações de compra dos Participantes da Promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança da Elo e as regras definidas neste Regulamento para serem válidas. Caso os Cartões Elo ou as transações de compra de um Participante sejam julgadas ou entendidas como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão desse Participante na respectiva Promoção.

12.5. Não poderá participar da Promoção os sócios e funcionários da Empresa Promotora, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela Empresa Promotora.

12.5.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da Empresa Promotora, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da Promoção no momento da apuração.

12.5.2. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela Empresa Promotora em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido.

12.6. O contemplado porventura desclassificado da Promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a Empresa Promotora aplicará a regra descrita nos itens 11.5 e 11.6 deste Regulamento, para localização de um novo contemplado dentro da mesma série.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. Os nomes e números da sorte dos Participantes contemplados serão divulgados no site https://elo.com.br/promocaouseelo, no prazo máximo de até 11 (onze) dias úteis contados da data da apuração indicada no item 7.1 deste Regulamento.

13.2. O Participante contemplado será informado pela Empresa Promotora, por meio do e-mail ou telefone cadastrado no site https://elo.com.br/promocaouseelo, num prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da apuração indicada no item 7.1 deste Regulamento.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A Empresa Promotora tentará contato com os potenciais contemplados considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa, por até 04 (três) vezes. Neste momento, cada contemplado deverá apresentar cópia autenticada de seu CPF, RG e comprovante de residência, bem como assinar o recibo de entrega e quitação do prêmio.

14.2. Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 7 (sete) dias corridos do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado ao Participante suplente, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.

14.3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.

14.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo de responsabilidade da Empresa Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

14.5. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

14.6. Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.

14.7. No caso de o Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União, se não forem atendidos os requisitos legais.

14.8. O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade.

14.9. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site https://elo.com.br/promocaouseelo e nos materiais de divulgação da Promoção. A Empresa Promotora compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal em conta própria no prazo de até 08 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a Empresa Promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

15.2. Caso o prêmio ganho não seja entregue, o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.

15.3. O Regulamento da Promoção está disponível no site https://elo.com.br/promocaouseelo.

15.4. Os contemplados autorizam a Empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data de encerramento da Promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Empresa Promotora ao contemplado.

15.5. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.

15.6. Em nenhum momento a Empresa Promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serem responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos Participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Empresa Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

15.6.1. A Empresa Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.

15.6.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Empresa Promotora.

15.7. A Empresa Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

15.8. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Empresa Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da Promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

15.9. A Empresa Promotora assume e declara neste ato que os dados pessoais que venham a ser obtidos em razão da realização da presente Promoção serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável e conforme definido no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em (www.elo.com.br).

15.10. Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), a Empresa Promotora assegura que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Promoção serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, inclusive incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da Empresa Promotora para operacionalização da presente Promoção.

15.11. Caso o participante deseje ter acesso a outras informações sobre a finalidade desta Promoção, das atividades de tratamento que serão realizadas pela Empresa Promotora, bem

como, a lista completa dos respectivos parceiros/ fornecedores envolvidos nesta Promoção, contendo ainda a descrição do respectivo papel desenvolvido e o contato de seus Encarregados pelo tratamento de dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados divulgado em https://www.elo.com.br.

15.11.1. Ficou com dúvidas? Em nosso site, na seção Central de Ajuda (https://www.elo.com.br/faq), esclarecemos as perguntas mais frequentes referentes aos dados

15.12. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à Empresa Promotora formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

15.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

15.15. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 04.018832/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

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