REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "SORTE É TER OUROCARD ELO"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022684/2022

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“Mandatária e/ou “Elo”):
1.1.1. Razão Social: Elo Serviços S.A.
1.1.2. Endereço: Alameda Xingú, 512 – 5° e 6° Andares, Barueri/SP
1.1.3. CNPJ nº. 09.227.084/0001-75
1.2. Empresa Aderente (“Aderente” e/ou “BB”):
1.2.1. Razão Social: Banco do Brasil S.A
1.2.2. Endereço: SAUN Quadra 5, lote B – Ed. Banco do Brasil – Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70.040-912
1.2.3. CNPJ nº. 00.000.000/0001-91

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 27/09/2022 a 20/04/2023

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 27/09/2022 a 31/03/2023

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A Promoção “Sorte é ter Ourocard Elo” (“Promoção”) é instituída pela Empresa Mandatária Elo Serviços S.A. e pela Empresa Aderente Banco do Brasil S.A, com realização em todo território nacional, no Período de Participação de 27/09/2022 a 31/03/2023 conforme previsto neste regulamento (“Regulamento”).
6.2. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste Regulamento, considera-se participante desta Promoção “Sorte é ter Ourocard Elo” (“Participante”), o cliente pessoa física, residente em território nacional que possuir o Cartão Ourocard Elo e que, durante o Período de Participação, concomitantemente, atenda aos seguintes requisitos:

(i)Cadastrar-se no site www.elo.com.br/promo-ourocard,durante o período promocional, fornecendo: Nome, CPF, e-mail, telefone, CEP, Estado, Cidade,Bairro,Rua, número, complemento e data de aniversário.
(ii) Criar um login e senha, bem como realizar o opt-in no Regulamento da Promoção;
(iii) Realizar transações de compras através do Cartão Ourocard Elo como meio de pagamento de, no mínimo R$ 10,00 (dez reais) em estabelecimentos comerciais (físicos ou virtuais) dentro do Período de Participação de 27/09/2022 a 31/03/2023.

6.3. O Participante que cumprir o disposto no item 6.2 receberá 1 (um) número da sorte a cada R$ 10,00 (dez reais) em transações de compra com o Cartão Ourocard Elo para concorrer ao sorteio dos prêmios indicados no item 9 deste Regulamento.
EXEMPLO: em uma compra de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) são gerados 2 (dois) números da sorte, sendo não cumulativos e não reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, o valor excedente de R$ 5,00 (cinco reais) será desprezado para somatória de outras transações de compras durante o Período de Participação para o sorteio específico.
6.3.1. O Participante que cumprir o disposto no item 6.2 deste Regulamento concorrerá aos prêmios previstos dentro de cada Período de Participação definido na tabela do item 7.1 deste Regulamento.
6.4. Não são elegíveis para participação qualquer outro cartão que não seja o Cartão Ourocard Elo para pessoa física.
6.5. O Participante será responsável pela veracidade dos dados fornecidos no cadastro da Promoção.
6.6. Os Cartões Ourocard Elo adicionais serão vinculados ao cadastro do titular, para que as transações de compras possam ser computadas na Promoção.
6.7. Em caso de cancelamento do Cartão Ourocard Elo ou mudança de categoria, o novo cartão emitido será automaticamente atualizado na base de dados da promoção pelo Banco do Brasil e Elo.
6.8. As compras parceladas são computadas pelo seu valor total, independentemente da quantidade de parcelas, desde que a transação de compra tenha sido feita dentro do Período de Participação, independentemente se o vencimento de alguma parcela for posterior.
6.9. Participarão da Promoção somente as transações de compra via Cartão Ourocard Elo processadas eletronicamente na rede de aceitação da Elo, respeitando o horário de Brasília, e não serão aceitas as transações de compra que não trafeguem pelo sistema Elo (transações realizadas manualmente, via celular - mobile payment, via mala direta ou via correio), bem como aquelas listadas no item 6.10 abaixo.
6.10. Não serão consideradas para esta Promoção: as compras parceladas em que a transação de compra que tiver ocorrido antes do início do Período da Promoção (ou seja, antes de 27/09/2022), mesmo que o vencimento das parcelas seja dentro do Período da Promoção; as compras efetuadas no exterior; as compras efetuadas por meio de processos manuais, transmitidas por processo off-line; transações decorrentes de saques em dinheiro (cash); transações canceladas; transações em processo de chargeback; pagamento de títulos, serviços e prêmios de seguros, pagamento de anuidades, encargos contratuais e moratórios, tributos e repasse de IOF, estornos ou ajustes de valores; compras sujeitas à validação de informações (reservas de viagem e aluguel de carros, entre outros); saldos referentes às compras/transações realizadas fora do Período de Participação; compras realizadas e não processadas ou não autorizadas até o período limite para processamento, tarifas, serviços, multas, taxas de cobrança; quaisquer outras compras não reconhecidas pelas Empresas Promotoras e demais serviços financeiros.
6.11. Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da Elo de forma integrada, permitindo a identificação do contemplado por meio do banco de dados do cadastro.
6.12. Os Participantes estarão concorrendo ao prêmio através de números da sorte, conforme descrito adiante, que determinará o Participante contemplado que receberá o prêmio da Promoção.
6.13. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste Regulamento.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES E ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

7.1. Serão emitidas 60.000 (sessenta mil) séries numeradas de “00.000” a “59.999”, cada uma contendo 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de “00.000” a “99.999”, conforme Período de Participação não cumulativo previsto abaixo:

tabela_1_regulamento_massiva

7.2. Os números da sorte serão gerados e distribuídos aos participantes para consulta por meio do site www.elo.com.br/promo-ourocard em até 1 (um) dia antes da data do sorteio, de forma concomitante, aleatória e equivalente entre as séries participantes do período promocional, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes do presente Regulamento.
7.3. O Participante contemplado será identificado pela combinação de números dos resultados das extrações da Loteria Federal.
7.4. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo que no caso de acúmulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa, prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos prêmios.
7.5. As apurações dos contemplados ocorrerão na Empresa Mandatária, conforme a data e horário descrito na tabela do item 7.1 acima.

8. DESCRIÇÃO DO NÚMERO DA SORTE:

8.1. O número da sorte será composto de 10 (dez) algarismos, sendo do 1º ao 5º algarismo correspondente ao número de série e do 6º ao 10º algarismo correspondente ao número de ordem.

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS:

9.1. Serão sorteados 510 (quinhentos e dez) prêmios em toda Promoção, conforme Período de Participação e prêmios descritos abaixo:

tabela_2_regulamento_massiva

10. PREMIAÇÃO TOTAL:

tabela_3_regulamento_massiva

11. FORMA DE APURAÇÃO:

11.1. Os Participantes estarão concorrendo aos prêmios através de números da sorte recebidos em cada período promocional, conforme previsto no item 7.1 deste Regulamento, previstos em cada sorteio e descrito adiante, que determinarão os contemplados desta Promoção.
11.2. Para identificação do 1º potencial contemplado dentro do universo de série participante, será considerada a composição formada pelo número de série e número de ordem obtidos através do sorteio extraído na Loteria Federal, conforme exemplo I abaixo:
11.3. Exemplo de Resultado da Loteria Federal:

1° prêmio: 12305
2° prêmio: 05405
3° prêmio: 13577
4° prêmio: 02326
5° prêmio: 15459

  • Número de série: 00725 (obtido com as dezenas simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo).
  • Número de ordem: 55769 (obtido com os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo).
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 0072555769.

11.4. Caso o número de série acima apurado esteja fora do intervalo válido para o ciclo de participação, deverão ser somadas ou subtraídas a quantidade de séries equivalentes ao universo participante, tantas vezes quanto necessário até que se atinja o intervalo válido.
11.5. Para identificação do 1º potencial ganhador da 2ª categoria de prêmio dentro do mesmo intervalo de série participante, será utilizada a série imediatamente superior ou, na falta desta, ao imediatamente inferior, conforme abaixo:

Exemplo para o 1º Sorteio no intervalo de série de “00000 a 09999”:

  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 00725 55769;
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 00726 55769.
    Exemplo para o 2º Sorteio no intervalo de série de “10000 a 19999”:
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 10725 55769;
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 10726 55769.
    Exemplo para o 3º Sorteio no intervalo de série de “20000 a 29999”:
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 20725 55769;
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 20726 55769.
    Exemplo para o 4º Sorteio no intervalo de série de “30000 a 39999”:
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 31725 55769;
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 31726 55769.
    Exemplo para o 5º Sorteio no intervalo de série de “40000 a 49999”:
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 40725 55769;
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 40726 55769.
    Exemplo para o 6º Sorteio no intervalo de série de “50000 a 59999”:
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 1ª categoria de prêmio: 51725 55769;
  • Número da sorte do 1º potencial contemplado para a 2ª categoria de prêmio: 51726 55769.

11.6. Especificamente para as categorias de prêmios que possuem mais de um sorteado, deverão ser identificados dentro da mesma série os números de ordem distribuídos imediatamente superiores ao do 1º potencial contemplado. Caso atingido o limite superior 99.999 e não totalizada a quantidade de prêmios, deverá então buscar os números distribuídos imediatamente inferiores ao do 1º potencial contemplado.
11.7. Especificamente para as séries cujo número de ordem apurado não tenha sido distribuído a nenhum Participante, ou ainda tenha sua participação invalidada, dever-se-á buscar dentro da mesma série o número de ordem distribuído imediatamente superior. Caso atingido o limite superior 99.999, deverá então buscar os números distribuídos imediatamente inferiores ao número de ordem apurado.
11.8. Caso não tenham sido distribuídos números de ordem suficientes na série apurada para localização a quantidade de prêmios na referida categoria, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
11.9. O Participante poderá participar com mais de um número da sorte em cada universo de números da sorte participantes, no entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez em cada categoria de prêmio durante toda a Promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF já contemplado for sorteado mais de uma vez dentro da mesma categoria durante toda a Promoção, o número da sorte será descartado, dando oportunidade para outro concorrente, aplicando a regra exposta no item acima.
EXEMPLO: cada Participante poderá ganhar apenas um prêmio de R$ 5.000,00 e um prêmio de R$ 100.000,00 durante toda a Promoção.
11.10. A Empresa Mandatária selecionará Participantes suplentes aplicando a regra dos itens 11.6 a 11.8 acima dentro da série contemplada para substituição em caso de desclassificação na Promoção.
11.11. Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelos sistemas da Empresa Mandatária de forma integrada, considerando os dados e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que permite a identificação do contemplado por meio do banco de dados correspondente.
11.12. Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a Promoção, a participação na Promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos números da sorte adicionais.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
12.2. Será desclassificado o potencial ganhador que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto às Empresas Promotoras.
12.3. Não são elegíveis para esta Promoção as transações de compra destacadas nos itens 6.9 e 6.10 deste Regulamento, as quais, portanto, são consideradas critério de desclassificação nos termos deste Regulamento.
12.4. O Cartão Ourocard Elo e as transações de compra do Participante da Promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança das Empresas Promotoras e as regras definidas neste Regulamento para serem válidas. Caso o Cartão Ourocard Elo ou as transações de compra de um Participante sejam julgadas ou entendidas como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão desse Participante na respectiva Promoção.
12.5. Não poderá participar da Promoção: (i) pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento; (ii) membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários das Empresas Promotoras; (iii) funcionários e colaboradores da Empresa Mandatária; (iv) funcionários das Diretoria de Soluções em Meios de Pagamento e Serviços, Diretoria de Marketing e Diretoria de Tecnologia (Setor VIP) da empresa Aderente; e ainda (v) todos os sócios, representantes, empregados e colaboradores de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelas Empresas Promotoras.
12.5.1. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da Empresa Mandatária, por meio de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da Promoção no momento da apuração.
12.5.2. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Empresas Promotoras em face do infrator. Caso esta identificação seja feita no momento da seleção, será localizado, no ato do sorteio, um novo número da sorte válido.
12.6. O Participante contemplado porventura desclassificado da Promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a Empresa Mandatária aplicará a regra descrita nos itens 11.6 a 11.8 deste Regulamento, para localização de um novo contemplado.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. Os nomes e números da sorte dos Participantes contemplados serão divulgados no site da Promoção www.elo.com.br/promo-ourocard, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data da apuração.
13.2. O Participante contemplado será informado pela Empresa Mandatária, por meio do e-mail ou telefone informados no momento do cadastro, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data da apuração.
13.3. Os Participantes contemplados autorizam as Empresas Promotoras a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da Promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Empresas Promotoras ao Participante contemplado.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. A Empresa Mandatária tentará contato com os potenciais contemplados considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalo de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa, por até três vezes. Neste momento, cada ganhador deverá apresentar cópia simples de seu CPF, RG e comprovante de residência, através do e-mail [email protected].
14.2. Caso algum Participante contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 7 (sete) dias corridos do efetivo contato ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro Participante suplente, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
14.3. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio.
14.4. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo de responsabilidade das Empresas Promotoras, eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
14.5. Não será permitido ao Participante contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
14.6. Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
14.7. No caso de o Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União, se não forem atendidos os requisitos legais.
14.8. O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade.
14.9. O prêmio estará exposto por meio de foto meramente ilustrativa no site www.elo.com.br/promo-ourocard e nos materiais de divulgação da Promoção. A Empresa Mandatária compromete-se a adquirir o prêmio e entregar a nota fiscal em conta própria no prazo de até 8 (oito) dias antes da data do respectivo sorteio, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. O Participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca das Empresas Promotoras sem a prévia e expressa autorização destas.
15.2. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 15/11/05, a Empresa Mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
15.3. Quando o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela Empresa Mandatária autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
15.4. O Regulamento da Promoção está disponível no site www.elo.com.br/promo-ourocard.
15.5. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação dos Participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
15.6. Para a realização da Promoção, o Participante declara-se ciente que será necessário o tratamento de seus dados pessoais, como: nome, CPF, e-mail, telefone, data de aniversário, dados parciais do número do cartão de forma anonimizada e criptografada, destacando-se o compartilhamento, encaminhamento, pelas Empresas Promotoras e empresas por elas contratadas, exclusivamente para comunicação, execução e operacionalização da presente Promoção.
15.7. Em nenhum momento, as Empresas Promotoras ou as demais empresas envolvidas na Promoção, serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos Participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha das Empresas Promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
15.8. As Empresa Promotoras reservam-se o direito de desclassificar qualquer Participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.
15.9. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela Empresa Promotora.
15.10. As Empresas Promotoras, neste momento, assumem o compromisso de proteger os dados pessoais e financeiros dos Participantes, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título, exceto entre as empresas envolvidas na realização da Promoção.
15.11. As Empresas Promotoras, na qualidade de controladoras singulares, consideradas individualmente, assumem e declaram neste ato que os dados pessoais que venham a ser obtidos em razão da realização da presente Promoção serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável e nos termos deste Regulamento.
15.12. A Empresa Mandatária, no que concerne aos tratamentos dos dados pessoais dos Participantes que lhe couber, além das normas previstas no item 15.13, observará as disposições previstas no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em www.elo.com.br.
15.13. Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), a Empresa Promotora assegura que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Promoção serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, inclusive incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da Empresa Promotora para operacionalização da presente Promoção.
15.14. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pelas Empresa Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da Promoção junto à SEAE/ME, pela assessoria promocional, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção. Os dados também serão compartilhados com a SEAE /ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema, após o término do Período de Participação e antes da extração da Loteria.
15.15. A Empresa Mandatária deverá encaminhar à SEAE/ME a lista de Participantes, contendo os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação e antes da extração da Loteria.
15.16. As Empresas Promotoras exigem que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta Promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
15.17. Internamente, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pelas Empresas Promotoras, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
15.18. Os dados pessoais coletados para esta Promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
15.19. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Empresa Mandatária possibilitarão aos Participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados pessoais, para fins de execução desta Promoção, concedida nos termos do Regulamento, bastando que solicitem pelo através do site www.elo.com.br/promo-ourocard.
15.20. Na hipótese de a Promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização de compartilhamento de dados, pelos Participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
15.21. A qualquer momento se o Participante desejar, poderá realizar a sua exclusão de sua participação na Promoção, através do hotsite da Promoção www.elo.com.br/promo-ourocard.
15.22. Ao término da Promoção, os dados pessoais de todos os Participantes serão mantidos no banco de dados da Empresa Mandatária de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável e conforme definido no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em www.elo.com.br. Caso o Participante deseje ter acesso a outras informações sobre a finalidade desta Promoção, das atividades de tratamento que serão realizadas pela Empresa Mandatária, bem como, a lista completa dos respectivos parceiros/ fornecedores envolvidos nesta Promoção, contendo ainda a descrição do respectivo papel desenvolvido e o contato de seus Encarregados pelo tratamento de dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados divulgado em www.elo.com.br.
15.22.1. Ficou com dúvidas? Em nosso site, na seção Central de Ajuda, esclarecemos as perguntas mais frequentes referentes aos dados pessoais.
15.23. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site www.elo.com.br/promo-ourocard. Para os demais materiais de divulgação, as Empresas Promotoras solicitam dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SEAE no referido site.
15.24. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido às Empresa Promotoras formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
15.25. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto às eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os Participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
15.27. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME nº. 04.022684/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

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