Regulamento

PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

“ACELERA ESSE CARTÃO”

__CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 05.021200/2022

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:
Razão Social: Elo Serviços S.A.
Endereço: Alameda Xingú, 512 – 5° Andar, Barueri/SP – CEP 06455-030
CNPJ nº. 09.227.084/0001-75

1.2. Empresas Aderentes:
Razão Social: Banco Digio S.A
Endereço: Alameda Xingú, 512 – 7º Andar, Barueri/SP – CEP 06455-030
CNPJ nº. 27.098.060/0001-45

Razão Social: Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Endereço: Av. Domingos Odália Filho, 301, 15º andar, Sala 1501, CEP 06010-067, Centro, no município de Osasco/SP
CNPJ nº 17.895.646/0001-87

Razão Social: FA Comunicação Ltda.
Endereço: Praça das Gardênias, 14 – Centro Comercial Alphaville – Barueri – SP, CEP 06453-052
CNPJ nº 16.950.926/0001-88

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

2.1. Assemelhado a vale-brinde

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

3.1. Território nacional

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

4.1. 25/07/2022 a 31/08/2022

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

5.1. 25/07/2022 a 24/08/2022

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A Promoção “ACELERA ESSE CARTÃO” será realizada em todo território nacional, com participação de transações válidas no período de 25/07/2022 a 24/08/2022 (“Período de Participação”) e cartelas para raspar no período de 25/07/2022 a 31/08/2022 (“Período da Promoção”), desde que, preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.

6.2. Sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste regulamento, considera-se participante desta Promoção “ACELERA ESSE CARTÃO” (“Participantes”), o motorista/entregador parceiro que possuir conta ativa para utilizar o aplicativo Uber Conta e seja portador do Cartão Uber Elo pré-pago) emitidos na modalidade pessoa física (“Cartão Uber Elo pré-pago”), residente e domiciliado em território nacional. Os Participantes deverão, ainda, dentro do Período de Participação, concomitantemente, atender aos seguintes requisitos: (i) ter se cadastrado e associado o cartão físico elegível (“Cartão Uber Elo pré-pago”) durante o período promocional no site elo.com.br/acelera-esse-cartao, devendo realizar um opt-in no regulamento da promoção; e (ii) ter realizado uma transação de compra de, no mínimo, R$ 50,00 (cinquenta reais) em estabelecimentos comerciais (físicos ou virtuais) na função crédito à vista do seu Cartão Uber Elo pré-pago, observadas as exceções dispostas no item 6.12 do presente instrumento.

6.3. O Participante que cumprir o disposto “i” do item 6.2 acima, receberá em seguida 1 (uma) cartela para raspar virtualmente de forma lúdica no site elo.com.br/acelera-esse-cartao, na qual concorrerá aos prêmios instantâneos indicados no item 7.1 deste regulamento.

6.4. O Participante que cumprir o disposto “ii” do item 6.2 acima após o cadastramento no site da promoção, receberá em até 3 (três) dias após a transação realizada 1 (uma) cartela para raspar virtualmente de forma lúdica no site elo.com.br/acelera-esse-cartao, na qual concorrerá aos prêmios instantâneos indicados no item 7.1 deste regulamento, sendo distribuído 1 (uma) cartela para raspar a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) transacionados.

6.5. Cada participante da promoção poderá escolher o método de raspagem das cartelas disponíveis no site da promoção.

6.6. Os prêmios instantâneos indicados no item 7.1 deste regulamento serão distribuídos no momento em que o usuário entrar no site da promoção e interagir com a cartela de raspar, sendo considerado contemplado o 1º usuário que raspar a cartela após o horário pré-determinado em sigilo junto ao processo 2022/XXXX, através de hora, minuto, segundo e milésimos. Permanecendo o empate, será considerado contemplado o primeiro participante registrado no banco de dados, identificado na sequência de entrada.

6.6.1. Caso não haja interação no site, a data, hora, minuto, segundo e milésimo pré-determinado em sigilo ficará disponível para ser associada no horário de interação do próximo usuário.

6.6.2. Fica limitada a distribuição de 1 (um) prêmio por dia, por CPF/ME, durante todo Período da Promoção.

6.7. A participação na promoção é elegível às transações de cada cartão cadastrado, na qual o cliente receberá uma cartela de raspar no múltiplo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de cada transação, sendo que o saldo residual da transação será descartado.

6.7.1. A título explicativo: uma transação realizada no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais) dará direito a 2 (duas) cartelas para raspar, sendo que neste caso o saldo remanescente de R$ 5,00 (cinco reais) será descartado e não poderá ser somado a outra transação para gerar nova cartela.

6.8. A participação na Promoção “ACELERA ESSE CARTÃO” é válida a partir do período de realização do cadastro, sendo que em hipótese alguma serão computadas as compras realizadas em data anterior ao cadastro da promoção para obtenção da cartela para raspar virtualmente, bem como a participação para raspar a cartela promocional após o término da Promoção em 31/08/2022.

6.8.1. A título explicativo: uma transação realizada no dia 01/07/2022 no valor de R$ 105,00 (cento e cinco reais), antes do cadastramento do participante na promoção, não dará direito a cartelas para raspar, sendo que após seu cadastro no dia 01/07/2022 o saldo será de zero para início das futuras transações e obtenção de cartela(s).

6.9. Todos os Participantes da Promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da empresa promotora de forma integrada ao cadastramento realizado no site da promoção, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

6.9.1. Assim sendo, a empresa promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos no ato do cadastro no site da promoção, ficarem impossibilitadas de realizar a entrega do prêmio.

6.10. Não são elegíveis para participação nesta Promoção qualquer outro cartão que não seja Cartão Uber Elo pré-pago.

6.11. Não são elegíveis para esta Promoção as transações de compra: (i) efetuadas nos períodos anteriores ao período do cadastro do participante no site “Use Elo”; (ii) de cartões cadastrados cujo portador seja diferente do cliente cadastrado. Em caso de contemplação, o portador do Cartão Uber Elo pré-pago cadastrado será considerado Participante e o prêmio será entregue a ele, desde que o cadastro esteja correto e corresponda ao deste portador; (iii) à vista em que a transação tiver ocorrido antes do início do Período de Participação; (iv) efetuadas com cartão Uber; e (v) efetuadas por meio de processos manuais, transmitidas por processo off-line (que não trafeguem pelo sistema Elo - realizadas manualmente, via celular - mobile payment, via mala direta ou via correio), transações decorrentes de saques em dinheiro (cash), transações canceladas, transações em processo de chargeback (contestação), pagamento de títulos, serviços e prêmios de seguros, pagamento de anuidades, encargos contratuais e moratórios, tributos e repasse de IOF, estornos ou ajustes de valores, compras sujeitas à validação de informações (reservas de viagem e aluguel de carros, entre outros), saldos referentes às compras/transações realizadas fora do Período de Participação, compras realizadas anteriormente ao início da Promoção (25/07/2022), compras realizadas e não processadas ou não autorizadas até o período limite para processamento (24/08/2022), tarifas, serviços, multas, taxas de cobrança, quaisquer outras compras não reconhecidas pela empresa promotora e demais serviços financeiros.

6.12. Em caso de troca do Cartão Uber Elo pré-pago por extravio, perda, furto, vencimento ou mudança de categoria, o Participante deverá cadastrar o novo Cartão Uber Elo pré-pago, e seguir respeitando o procedimento apresentado neste regulamento. Sendo que, as cartelas geradas referentes ao cartão anterior permanecem válidas até o fim da promoção.

6.13. No que se refere às transações de compras internacionais, serão considerados para a concessão da cartela os valores já convertidos em Reais, conforme regras de cálculo e conversão adotados pelo emissor do Cartão Uber Elo pré-pago do Participante à época.

6.14. O Cartão Uber Elo pré-pago e transação de compra dos Participantes da Promoção precisam estar em conformidade com as regras de segurança da Elo e dos emissores desses cartões para serem válidas. Caso o Cartão Uber Elo pré-pago ou as transações de compra de um portador sejam julgadas ou entendidas como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do cliente na respectiva Promoção.

6.15. Participarão desta Promoção somente as transações de compra processadas eletronicamente pelos credenciadores aderentes ao sistema da empresa promotora, respeitando o horário de Brasília.

6.16. Será considerado o horário de Brasília para todos os períodos descritos neste regulamento.

7. PRÊMIOS:

7.1. Serão distribuídos 2.480 (dois mil quatrocentos e oitenta ) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:

tabela

8. PREMIAÇÃO TOTAL:

tabela

9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.2. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa mandatária e aderente, de todas as áreas, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela empresa promotora.

9.2.1. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema da Elo de forma integrada, o que permite através do banco de dados a identificação do contemplado e/ou desclassificação de qualquer impedido de participar.

9.3. As pessoas e situações mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da Promoção, não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pela empresa promotora em face do infrator. Caso está identificação seja feita no momento da seleção, será aplicada a regra de desempate descrita no item 6.6 deste regulamento , para localização de um novo contemplado.

9.4. O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e a empresa promotora aplicará a regra de desempate descrita no item 6.8 deste regulamento, para localização de um novo contemplado.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue livre de ônus ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de sua validação de contemplação via e-mail, whatsapp, telegram e/ou telefone cadastrado no site da promoção.

10.2. Caso os dados do contemplado estejam incompletos ou incorretos, impossibilitando a entrega do prêmio, será de responsabilidade do participante a não entrega, isentando a empresa promotora de quaisquer responsabilidades.

10.3. Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo de responsabilidade da empresa promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

10.4. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

10.5. O cartão pré-pago é intransferível e será creditado integralmente em uma única parcela, na função crédito à vista (sem função saque), o qual poderão ser utilizados em transações de compra pelo participante contemplado até a data de vencimento indicada no plástico do cartão. Após essa data, eventual saldo remanescente não poderá mais ser utilizado e o cartão deverá ser inutilizado.

10.6. Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.

10.7. No caso de o Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União, se não forem atendidos os requisitos legais.

10.8. O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tal finalidade.

10.9. A empresa promotora exibirá o prêmio por meio de foto meramente ilustrativa no site elo.com.br/acelera-esse-cartao e nos materiais de divulgação da Promoção. A empresa promotora compromete-se a adquirir os prêmios antes do início da promoção.

11. SUSPENSÃO DA PROMOÇÃO:

11.1. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou sua atividade suspensa, interrompida ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora, individual ou conjuntamente considerados, e que comprometa a realização desta promoção, no todo ou em parte, de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado, por ordem advinda das autoridades públicas, sem que haja obrigação de indenização por parte da promotora desta promoção.

11.2. Devido as preocupações com a COVID-19 (coronavírus), seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em cumprimento a Decretos Estaduais e Municipais, a promotora se reserva no direito de prorrogar, cancelar e/ou suspender essa promoção com prévia autorização da SECAP/ME, a qualquer momento sem que isso possa causar qualquer vinculação ou direitos aos participantes.

11.3. Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do término do Período de Participação, esta Promoção será encerrada ou aditada com inclusão de mais prêmios, a critério da empresa promotora, sendo esta condição informada aos interessados.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção e o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, após vencimento do prazo acima, de acordo com o do Decreto 70.9051/72.

12.2. O regulamento da promoção está disponível no site elo.com.br/acelera-esse-cartao.

12.3. Os contemplados autorizam a empresa promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela empresa promotora ao contemplado.

12.4. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.

12.5. Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção poderão ser responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à Promoção, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

12.5.1. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.

12.5.2. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.

12.6. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

12.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SECAP/ME, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SECAP/ME, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

12.8. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

12.9. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

12.10. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.

12.11. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem através do SAC ou site elo.com.br/acelera-esse-cartao.

12.12. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste regulamento.

12.13. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

12.14. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SECAP/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

12.15. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site elo.com.br/acelera-esse-cartao. Para os demais materiais de divulgação, a empresa promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SECAP no referido site.

12.16. De acordo com o art. 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido à empresa promotora formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente promoção, sendo vedada à comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.

12.17. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SECAP/ME. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

12.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

12.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SEAE/ME nº. 05.021200/2022 expedido pelo Ministério da Economia.

São Paulo, 18 de julho de 2022

Pedro Cosi
(Procurador)
e-mail: [email protected]

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