Pernambucanas Uber 80


Regulamento da Promoção

1. Promoção: Elo Pernambucanas Uber

2. Promotores: ELO SERVIÇOS S.A. (“Elo”) e PERNAMBUCANAS
FINANCIADORA S.A. – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

(“Pernambucanas”)

3. Participantes: Portadores dos Cartões Pessoa Física Pernambucanas Elo

3.1. Clientes Elegíveis: Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território
nacional, portadoras de um Cartão Pernambucanas Elo, que receberam e-mail,
SMS ou push de comunicação da campanha.

3.1.1. Cartão: Cartões Pernambucanas Elo Mais e Pernambucanas Elo Grafite.

4. Período da Promoção: A promoção terá início às 00h:00 do dia 10/05/2022
e término às 23h59 do dia 25/05/2022 (horários oficiais de Brasília).

5. Promoção Cumulativa: Não

6. Limite de Participação por CPF: Sim

7. Locais de Divulgação da Promoção: Comunicação específica via e-mail, SMS ou
push.

8. Mecânica da Promoção: Os clientes elegíveis serão impactados por
comunicação via e-mail, SMS ou push, estimulando a utilização do Cartão
Pernambucanas Elo Mais ou Elo Pernambucanas Grafite. Os clientes que realizarem
transações entre os dias 06/05/22 a 20/05/22 fora das Lojas Pernambucanas, com valor
acumulado igual ou superior a R$80 (oitenta reais) cumprirão esta mecânica, recebendo
como recompensa um cupom de desconto de R$20 do Uber através de SMS contendo
o código promocional para o número de telefone cadastrado.

Como resgatar voucher uber:

1- Acesse o aplicativo e insira o cupom no campo “adicionar código do
voucher”

2- Pronto! O voucher já está ativo. Agora é só aproveitar!

Se quiser conferir o seu voucher depois, vá em pagamento e clique na opção
Vouchers, neste passo o seu voucher já estará disponível.

Regras de Utilização: Os vouchers deverão ser utilizados em seu valor total,
caso o cliente não realize uma viagem no valor o mesmo não conseguirá
utilizar o valor restante em outra corrida.

9. Para fazer jus ao prêmio descrito, o participante deverá (i) possuir um Cartão
Pessoa Física Pernambucanas Elo, (ii) receber o e-mail, SMS ou push promocional da
Pernambucanas, (iii) efetuar, no período indicado pelo e-mail, SMS ou push
promocional, uma compra no crédito com o Cartão Pernambucanas Elo Mais ou Cartão
Pernambucanas Elo Grafite com valor acumulado igual ou superior a R$80,00 (oitenta
reais) em qualquer transação fora das lojas Pernambucanas, (IV) o cliente receberá um
segundo SMS com o código promocional Uber no valor de R$20,00 (vinte reais), (V) o
cliente premiado terá 30 dias para cadastrar o código no aplicativo do Uber.

10. Disposições Gerais:

  • Não fazem parte da Promoção as transações realizadas com pagamento em
    dinheiro; pagamento com cheques e/ou traveler cheques; pagamento com cartões
    emitidos com bandeira diversa da bandeira Elo; pagamento de anuidades; juros;
    eventuais saldos referentes à transações parceladas realizadas antes do início da
    Promoção; transações realizadas em moeda internacional; as transações não
    autorizadas pelo emissor do cartão e as transações capturadas de modo diverso do
    previsto neste Regulamento;
  • Os pagamentos dentro o aplicativo Uber utilizando o prêmio recebido pelo
    cumprimento da mecânica da promoção Elo Pernambucanas Uber só poderão ser
    realizados com cartões emitidos com bandeira Elo.
  • Eventuais dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidos por uma comissão
    composta pelos Promotores e as decisões dela emanadas são soberanas e irrecorríveis;
  • A Promoção poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelos Promotores à seu
    exclusivo critério, bem como por eventos de força maior e/ou caso fortuito, que possam
    vir a comprometer o regular andamento da Promoção, sendo que para todos os fins e
    efeitos, os Promotores se comprometem a avisar o Uber e os Participantes;
  • A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de seus termos
    e condições e indica que o Participante não possui qualquer impedimento ou restrição;
  • Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos para
    participação da Promoção, sendo sumariamente excluídos àqueles que cometerem
    qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, ficando ainda, sujeitos à responsabilização nas
    esferas civil, administrativa e penal;
  • Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde
    ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto,
    sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº
    70.951;
  • Os Promotores não serão responsáveis por: (i) problemas, falhas de qualquer
    natureza, em redes de computadores, linhas telefônicas, computadores e
    equipamentos, servidores ou provedores; (ii) erro, interrupção, defeito, atraso ou falha
    em operações ou transmissões para o processamento das transações e/ou (iii) por falha
    relacionada à tráfego na internet, vírus, bugs, ataque hackers ou qualquer falha ou
    interrupção nos procedimentos e sistemas relacionados à segurança da informação dos
    Estabelecimentos Elegíveis;
  • A divulgação da Promoção será realizada nos meios de comunicação definidos e
    informados pelos Promotores;
  • Este Regulamento e a Promoção serão regidos e interpretados de acordo com as
    leis vigentes na República Federativa do Brasil;
  • Fica eleito o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer conflitos
    ou demandas originadas deste Regulamento.