1. Ação: CASHBACK ELO OUROCARD DÉBITO
1.1 EMPRESAS PROMOTORAS: ELO SERVIÇOS S.A. ("Elo") e BANCO DO BRASIL S.A (“Banco do Brasil”)
Elo e Banco do Brasil serão a seguir denominadas, em conjunto, como "Empresas".
2. OBJETIVO
2.1. O objetivo desta Ação é devolver ao Cliente Participante, conforme definido neste Regulamento, o valor de R$ 10,00 por Transação Válida, realizada durante o Período de Realização ("“Cashback"”) . A devolução do valor ("“Cashback"”) será feita, por meio de crédito na Conta Corrente do Cliente Participante, que cumprirem todos os requisitos e condições previstas neste Regulamento, não consistindo tal devolução em qualquer espécie de prêmio, doação, nova renda e/ou rendimento ao Cliente Participante, assim como não está sujeita a qualquer tipo de álea ou sorteio.
2.2 O Cashback será disponibilizado uma única vez por CPF do Cliente Participante, sendo tal valor, enquanto não apurado e creditado em Conta Corrente, nos termos deste Regulamento, inegociável e intransferível a terceiros, sucessores ou herdeiros, estando disponível apenas ao Cliente Participante.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os fins desta Ação, as expressões abaixo terão os significados abaixo. Todos os termos aqui definidos no singular deverão ser considerados, também, no plural, devendo em todos os casos, ser observadas, pelos interessados, todas as condições definidas neste Regulamento.
3.2. Cartão Elegível: são os cartões múltiplos Ativos, emitidos no Brasil pelo Banco do Brasil (Emissor), com a bandeira Elo, nas modalidades Ourocard Elo, Ourocard Elo Mais, Ourocard Elo Grafite, Ourocard Elo Nanquim e Ourocard Elo Nanquim Diners, de titularidade do Cliente Elegível, e que não efetuaram qualquer transação de compra em carteiras digitais (Google Pay e Apple Pay) na função débito em período anterior ao Período da Realização desta Ação.
Estão compreendidos os demais cartões adicionais vinculados ao cartão principal, que realizarem sua primeira compra em carteiras digitais (Google Pay e Apple Pay) na função débito durante o Período de Realização da Ação. É necessário
manter o cartão ativo até, no mínimo, a disponibilização do Cashback na Conta Corrente do titular do cartão principal.
3.2.1. Para fins dessa Ação, o Cartão Elegível compreende tanto o "Cartão Principal" (Cartão Elegível contratado diretamente pelo Cliente Elegível) quanto o "Cartão Adicional" (Cartão Elegível do dependente vinculado ao Cartão Principal) que cumprirem com os requisitos definidos neste Regulamento. A Transação Válida realizada por meio do Cartão Adicional será sempre computada e atribuída ao CPF do Cliente Participante titular do Cartão Principal.
3.2.2. Não está elegível a participar desta Ação o cartão que não esteja relacionado neste Regulamento e, ainda, os clientes do Banco do Brasil que não receberem a comunicação sobre a referida Ação, na forma do presente Regulamento.
3.3 Ativo: são os cartões que não apresentem qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não são considerados "ativos" aqueles que estejam com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento ou inatividade, ou que possuam qualquer impedimento junto ao Banco do Brasil como emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.
3.4 Cliente Elegível: pessoa natural , legalmente capaz, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional e a quem o Cartão Elegível esteja vinculado, em razão da titularidade do Cartão Principal, que nunca fizeram transações em quaisquer carteiras digitais, e que receberam Comunicação a ser encaminhada, na forma prevista no item 3.4.1 deste Regulamento.
3.4.1. Os Clientes Elegíveis selecionados receberão a comunicação desta Ação por meio dos canais institucionais do Banco do Brasil, tais como o App BB, SMS, E-mail, Whatsapp, Internet Banking, dentre outros ("Comunicação").
3.4.2. Não podem participar desta Ação:
a) Qualquer indivíduo que não goze da sua capacidade legal;
b) Pessoas naturais que não cumprirem com as disposições e diretrizes deste Regulamento; ou
c) Pessoas jurídicas.
3.5. Cliente Participante: Cliente Elegível que, após receber comunicado oficial sobre a disponibilização da promoção, realizar a inclusão do Cartão Elegível em alguma carteira digital (Google Pay/ Apple Pay) e realizar Transação Válida no período da ação e atenda a todos os requisitos previstos neste Regulamento participará automaticamente desta Ação, não sendo necessário efetuar qualquer cadastro prévio ou inscrição para participar
3.6. Conta Corrente: conta de depósito à vista de titularidade do Cliente Participante, mantida junto ao Banco do Brasil e vinculada ao Cartão Elegível, por meio do qual foi realizada a Transação Válida, observado que o Cliente Participante seja o único ou o primeiro titular da conta corrente.
3.7 Transação Válida: transação de pagamento de compra em carteiras digitais (Google Pay e Apple Pay) realizada na função débito com o Cartão Elegível, em estabelecimentos físicos ou online, durante o Período de Realização da Ação.
3.7.1Não será considerada Transação Válida para efeito da presente Ação:) i) transação não processada pelo sistema ELO; ii) saque em dinheiro realizado com o Cartão Elegível; iii) pagamento em dinheiro, pagamento com cheques e/ou traveler cheques; iv) qualquer transação realizada com cartões emitidos por outras bandeiras; v) encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura do Cartão Elegível ou taxa de saque; vi) transações não autorizadas pelo Banco do Brasil emissor; vii) capturadas e/ou processadas de modo diverso do previsto neste Regulamento; viii) compras canceladas e estornadas; e/ou ix) compras realizadas por Cartão Elegível que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do Cliente Elegível e/ou Cliente Participante.
3.8 Período de Realização da Ação: A presente Ação terá início às 00h:00 do dia 01/12/2023 e término às 23h59 do dia 28/02/2024 (horários oficiais de Brasília).
3.9 Ação não Cumulativa: Ação não será cumulativa com outras ações, promoções, benefícios, dentre outros.
3.10 Limite de Participação por CPF: Sim, apenas uma vez pelo CPF do Cliente Participante, independentemente da Transação Válida ter sido realizada por Cartão Principal ou por Cartão Adicional.
3.11 Locais de Divulgação da Ação: Canais oficiais de comunicação do Banco do Brasil, App BB, SMS, E-mail, Whatsapp, Internet Banking, etc.
4. MECÂNICA DA AÇÃO
4.1 O Cliente Participante deverá incluir o Cartão Elegível e acumular R$ 100 em Transações Válidas na Google Pay/ Apple Pay, durante o período de realização da ação, para receberá R$ 10 (dez reais) como Cashback.
4.2. Será disponibilizado apenas 1 (um) Cashback por Cliente Participante, independentemente da quantidade de transações efetuadas.
4.3 O Cashback será disponibilizado pelo Banco do Brasil S.A. em até 30 (trinta) dias corridos após o término da ação, por meio de crédito na Conta Corrente, desde que observadas as demais disposições deste Regulamento.
4.4. O Cashback será creditado pelo Banco do Brasil na Conta Corrente do Cliente Elegível, com a descrição "Cashback Elo".
4.5. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para a visualização do seu Cashback poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pelo Banco do Brasil.
4.6 Para o crédito do Cashback, o Cartão Elegível deverá estar ativo e sem quaisquer impeditivos, bem como a Conta Corrente deverá também estar ativa e sem impedimento para o crédito/depósito de valores, conforme previsto neste Regulamento, na data da realização do crédito do Cashback em Conta Corrente.
4.7 Na eventualidade de a Transação Válida vir a ser cancelada, estornada ou ser exigido a devolução de valores a ela correspondentes, por qualquer motivo, inclusive por iniciativa do próprio Cliente Participante e/ou dos estabelecimentos credenciados, e o Cliente Participante já tenha recebido em sua Conta Corrente o Cashback, o Cliente Participante, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o Banco do Brasil a realizar o débito da respectiva quantia disponibilizada a título de Cashback diretamente em sua Conta Corrente.
4.8 O Cliente Participante está ciente de que o Cashback não será realizado e nada lhe será devido pelo Banco do Brasil ou pela Elo, ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele, se, na data do crédito do Cashback: i) o Cliente Participante tiver impedimentos cadastrais junto ao Banco do Brasil; ii) estiver bloqueado o Cartão Elegível e/ou outros cartões emitidos pelo Banco do Brasil; ou, iii) a Conta Corrente para crédito do Cashback esteja encerrada, cancelada, suspensa, bloqueada ou inativa, independentemente do motivo.
5. REGRAS APLICÁVEIS
5.1 O Cliente Elegível que realizar Transação Válida em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Comunicação e atenda a todos os requisitos previstos neste Regulamento participará automaticamente desta Ação, não sendo necessário efetuar qualquer cadastro prévio ou inscrição para participar ("Cliente Participante").
5.2 As Transações Válidas serão apuradas conforme os critérios previstos neste Regulamento, bem como será verificado se Cliente Participante faz jus ao recebimento do Cashback na forma prevista neste Regulamento.
5.3 Caso o Cartão Elegível e/ou a Transação Válida seja derivada de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado às Empresas o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
5.4 A presente Ação e respectivo Regulamento poderão ser alterados, suspensos ou cancelados pelas Empresas à seu exclusivo critério, bem como por eventos de força maior e/ou caso fortuito, que possam vir a comprometer o regular andamento da Ação, dando ciência aos Clientes Participantes, por meio deste Regulamento.
5.5 A participação na Ação implica na aceitação total e irrestrita de seus termos e condições e indica que o Cliente Participante não possui qualquer impedimento ou restrição.
5.6 Todos os Clientes Participantes deverão observar as condições, formas e prazos da Ação, sendo sumariamente excluídos àqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, ficando ainda, sujeitos à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.
5.7 Esta Ação não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951.
5.8 As Empresas não serão responsáveis por: (i) problemas, falhas de qualquer natureza, em redes de computadores, linhas telefônicas, computadores e equipamentos, servidores ou provedores; (ii) erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento das transações e/ou (iii) por falha relacionada à tráfego na internet, vírus, bugs, ataque hackers ou qualquer falha ou interrupção nos procedimentos e sistemas relacionados à segurança da informação dos estabelecimentos comerciais em que serão utilizados os Cartões Elegíveis e/ou forem realizadas as Transações Válidas.
5.9 O Cliente Participante que não quiser receber o Cashback ou tiverem alguma dúvida ou reclamação com relação ao crédito do Cashback serão atendidos pelo e-mail [email protected].
5.10 Para a realização da Ação e/ou disponibilização do Cashback, o Cliente Participante está ciente e autoriza que o Banco do Brasil forneça a Elo, na medida do necessário, suas informações cadastrais e/ou financeiras relacionadas aos Cartões Elegíveis.
6. DA PRIVACIDADE DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Cliente Participante que receber a comunicação está ciente que ao realizar a primeira transação com cartão Elo Elegível estará participando da presente ação (exceto se manifestado de outra forma perante o canal de comunicação destacado no item 5.11) e autoriza para todos os fins que o Banco do Brasil compartilhe com a Elo as suas informações cadastrais e/ou financeiras relacionadas aos Cartões Elegíveis necessárias a operacionalização do cashback e/ou esclarecimentos de dúvidas, bem como questões técnicas relacionadas.
O Banco do Brasil e a Elo assumem e declaram neste ato que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da realização da presente Ação serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável e conforme definido no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/minha-privacidade/politicas-de-uso-e-privacidade#/ e www.elo.com.br .
Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 "LGPD", em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da "LGPD"), o Banco do Brasil e a Elo asseguram que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente ação serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, inclusive incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações entre as empresas promotoras e/ou com parceiros da ELO para operacionalização da presente Ação. O Banco do Brasil e a Elo asseguram que só obterão e/ou receberão dados pessoais, para outros fins que não se relacionem à operacionalização da presente Ação, mediante a obtenção do consentimento do titular. Caso o Cliente Participante tenha interesse em ter acesso a outras informações sobre a finalidade desta Ação, das atividades de tratamento que serão realizadas pelo Banco do Brasil e a Elo, bem como, a lista completa dos respectivos parceiros envolvidos nesta Ação, contendo ainda a descrição do respectivo papel desenvolvido e o contato de seus Encarregados pelo tratamento de dados pessoais, acesse o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados divulgado em https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/minha-privacidade/politicas-de-uso-e-privacidade#/ e https://www.elo.com.br.
Ficou com dúvidas? No site Elo, na seção Central de Ajuda https://www.elo.com.br/faq, e no site BB, https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/minha-privacidade/politicas-de-uso-e-privacidade#/, onde estão esclarecidas as perguntas mais frequentes referentes aos dados pessoais.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O Cliente Participante poderá consultar as regras e condições deste Regulamento através do link de acesso que estará disponível nas peças de comunicação desta Ação. Em caso de encerramento antecipado da Ação ou qualquer alteração, a informação será impostada no próprio Regulamento.
7.2 Este Regulamento e a Ação serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
7.3 Fica eleito o foro da comarca de residência do Cliente Participante para solução de quaisquer conflitos ou demandas originadas deste Regulamento.