_Regulamento da Ação Comercial
1. Ação Comercial: Ação Bradesco Elo Uber
2. Promotores: ELO SERVIÇOS S.A. (“Elo”), BANCO BRADESCO S.A (“BRADESCO”) e BANCO BRADESCARD S.A. (“BRADESCARD”)
3. Participante (s): Portadores titulares dos Cartões de Crédito Pessoa Física Bradesco Elo, Cartões Empresariais Pessoa Jurídica Bradesco ELO e Bradescard ELO que receberem comunicação promocional da campanha e executarem a mecânica informada na comunicação recebida para participação na Ação Comercial.
3.1. Clientes Elegíveis: Pessoas físicas e jurídicas, residentes e domiciliadas no território nacional ou com sede no território nacional, portadoras de um Cartão Bradesco Elo.
4. Cartão (ões) Participante (s): Todos os Cartões de Crédito Bradesco Elo.
5. Período da Ação Comercial: A ação comercial terá início às 00h:00 do dia 01/03/2022 e término às 23h59 do dia 30/06/2023 (horários oficiais de Brasília).
6. Período de Vigência: O prazo para realização da compra será informado na comunicação enviada ao Cliente Elegível.
7. Ação Comercial Cumulativa: Não
8. Limite de Participação por CPF/CNPJ: Sim
9. Locais de Divulgação da Ação Comercial: SMS, e-mail, push ou Ligação via Telemarketing Ativo para o Cliente Elegível.
10. Transações (ção) Elegíveis (vel): serão consideradas transações elegíveis as realizadas em qualquer aplicativo ou plataforma digital que permita o cadastramento do Cartão Participante, desde que realizadas dentro do Período de Vigência e que somem o valor mínimo estipulado, conforme informações constantes na comunicação recebida.
10.1. O débito na fatura deverá ocorrer dentro do Período de Vigência informado na comunicação para que seja considerada uma transação elegível.
11. Mecânica da Ação Comercial: Os Clientes Elegíveis que receberem a comunicação promocional via SMS, e-mail, push ou telemarketing ativo e efetuarem compras com o Cartão Participante, em aplicativos ou plataformas digitais que somem o valor mínimo estipulado, e dentro do Período de Vigência, conforme informações constantes na comunicação recebida, receberão a recompensa de um voucher Uber.
11.1. O valor mínimo estipulado para gasto e as datas referente ao Período de Vigência serão variáveis conforme o perfil do Cliente Elegível.
11.2. Para as transações realizadas em moeda estrangeira o valor será convertido para moeda nacional.
11.3. Para fazer jus ao voucher Uber, o Cliente Elegível deverá (i) ser titular de um Cartão Participante, (ii) receber a comunicação promocional via SMS, e-mail, Push ou telemarketing ativo (iii) efetuar, no período de vigência indicado na comunicação recebida, compra com o cartão participante no valor mínimo indicado.
11.4 O Participante receberá o voucher via SMS, no número de celular constante no cadastro do Participante, em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data limite do Período de Vigência informado para realização da Transação Elegível.__
11.4.1. O Participante receberá o voucher com validade de 30 (trinta) dias corridos para ativação do código no ambiente (aplicativo ou website) Uber. Após a ativação do voucher o Participante terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para utilização.
12. Como resgatar o voucher Uber:
12.1. Para resgatar o voucher Uber o Participante deverá acessar o aplicativo Uber e inserir o cupom no campo “adicionar código do voucher” e assim o voucher já estará ativo e disponível para uso.
12.2. O Participante poderá consultar a disponibilidade do voucher, indo na opção pagamento e clicando em “vouchers”.
12.3. Regras de Utilização: Os vouchers deverão ser utilizados em seu valor total, caso o Participante não realize uma viagem no valor total do voucher, não conseguirá utilizar o valor restante em outra corrida.
12.4. O conteúdo constante nesse item 11 pode ser conferido por meio do site: https://www.uber.com/br/pt-br/.
13. É expressamente vedada, nos termos do presente Regulamento, a utilização de mecanismos de participação automáticos, através de processos informáticos assim como a utilização de equipamentos de cadastro múltiplo. Toda tentativa de participação ou participação efetiva nas formas acima citadas, constituirão fraude e o Participante será automaticamente excluído da ação não tendo direito ao voucher. Caso identifique-se que determinado computador e/ou telefone móvel pessoal ou qualquer sistema automatizado integrado à rede esteja fraudando o sistema de alguma forma, esse (s) equipamento(s) poderá(ão) ser bloqueado(s) e não poderá(ão) mais participar da ação comercial. Independentemente do bloqueio citado, ante a presença de qualquer tipo de fraude, os Promotores, terceiros subcontratados e todas as partes interessadas reservam-se o direito de tomar as medidas legais, compensatórias e indenizatórias, cíveis e penais cabíveis.
14. Disposições Gerais:
14.1. Não farão jus ao voucher os Participantes que não atenderem aos requisitos previstos neste Regulamento ou que praticarem ou tentarem praticar atos fraudulentos ou de violação a este Regulamento. Considera-se fraude, para efeito deste item, a obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita.
14.2. Não fazem parte da Ação Comercial as transações realizadas com pagamento em dinheiro; pagamento com cheques e/ou traveler cheques; pagamento com cartões emitidos com bandeira diversa da bandeira Elo; pagamento de anuidades; juros; eventuais saldos referentes à transações parceladas realizadas antes do início da Ação Comercial; transações realizadas em moeda internacional; as transações não autorizadas pelo emissor do cartão e as transações capturadas de modo diverso do previsto neste Regulamento;
14.3. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos serão dirimidos por uma comissão composta pelos Promotores, e as decisões dela emanadas são soberanas e irrecorríveis;
14.4. A Ação Comercial poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pelos Promotores a seu exclusivo critério, bem como por eventos de força maior e/ou caso fortuito, que possam vir a comprometer o regular andamento da Ação Comercial, sendo que para todos os fins e efeitos, os Promotores se comprometem a avisar os Participantes;
14.5. A participação na Ação Comercial implica na aceitação total e irrestrita de seus termos e condições e indica que o Participante não possui qualquer impedimento ou restrição;
14.6. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos para participação da Ação Comercial, sendo sumariamente excluídos àqueles que cometerem qualquer tipo de fraude ou ato ilícito, ficando ainda, sujeitos à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal;
14.7. Esta Ação Comercial não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte ou álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71 e no Decreto nº 70.951;
14.8. Os Promotores não serão responsáveis por: (i) problemas, falhas de qualquer natureza, em redes de computadores, linhas telefônicas, computadores e equipamentos, servidores ou provedores; (ii) erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento das transações e/ou (iii) por falha relacionada à tráfego na internet, vírus, bugs, ataque hackers ou qualquer falha ou interrupção nos procedimentos e sistemas relacionados à segurança da informação dos Estabelecimentos Elegíveis;
14.9. A divulgação da Ação Comercial será realizada nos meios de comunicação definidos e informados pelos Promotores;
14.10. Será de responsabilidade única e exclusiva do interessado em participar da Ação Comercial verificar junto à sua operadora quais são os serviços e interações a que tem direito, não podendo os Promotores ser responsabilizada por participações que sejam invalidadas em decorrência de quaisquer impedimentos por parte das operadoras.
14.11. O serviço de SMS é oferecido pelas operadoras de telefonia móvel, sob sua exclusiva responsabilidade, e está sujeito a oscilações, bloqueios e/ou restrições. Os Promotores não se responsabilizam pelos serviços oferecidos pelas operadoras de telefonia móvel e/ou qualquer outro serviço que possa estar relacionado à tecnologia das informações e/ou por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de problemas com os referidos serviços, como o não envio ou recebimento das mensagens por falha de entrega das operadoras de telefonia móvel.
14.12. A responsabilidade dos Promotores perante os Participantes encerra-se no momento da concessão do voucher uber.
14.13. Este Regulamento e a Ação Comercial serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil;
14.14. Fica eleito o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer conflitos ou demandas originadas deste Regulamento.
ELO SERVIÇOS LTDA.
Alameda Xingu, nº 512, 5º andar, Alphaville, Barueri – SP. CNPJ/MF nº 09.227.084/0001-75.
Canal de atendimento ao cliente: [email protected].
BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Osasco - SP. CNPJ/MF n.º 60.746.948/0001-12.
Fone Fácil Bradesco: 4002 0022 / 0800 570 0022. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Consultas, informações e serviços transacionais. SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383, SAC - Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Reclamações, cancelamentos e informações gerais. Ouvidoria: 0800 727 9933. Atendimento das 8h às 18h, de 2ª a 6ª, exceto feriados.
BANCO BRADESCARD S.A.
Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º andar, Osasco – SP. CNPJ: 04.184.779/0001-01. SAC Bradescard - Cancelamentos, Reclamações e Informações: 0800 730 5030. Deficiência auditiva ou de fala: 0800 722 0099. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria: 0800 727 9933. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados.