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REGULAMENTO DA CAMPANHA VELOE E ELO
BENEFÍCIOS CLIENTE ELO

ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., (atual denominação social da ALELO S.A.) com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º, 4º e 16º andares, Ed. Evolution, Alphaville, inscrita no CNPJ/ME sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada VELOE, realiza a Campanha Veloe e Elo (“Campanha”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
Ao aderir ao Contrato de Prestação de Serviços Sistema Veloe (“Contrato”) por meio desta Campanha, o Cliente irá aderir, também, aos termos e condições desta Campanha (“Regulamento”). O Regulamento estará disponível para acesso ao Cliente por meio do website Veloe (www.veloe.com.br).
Considerando que:
(i) A VELOE é prestadora de serviços e fornecedora de um serviço de sistema automático de arrecadação de pedágios em rodovias, bem como de pagamento automático de estacionamentos (“Sistema Veloe”), por meio de identificadores instalados nos veículos (“Identificadores Veloe”);
(ii) A VELOE realiza a Campanha para conceder determinadas isenções e benefícios aos clientes da Elo (“Clientes Elo”) que aderirem ao Sistema Veloe (“Cliente(s)”);
(iii) A Campanha será aplicada exclusivamente para os Clientes pessoa física que aderirem ao Plano Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total (“Plano de Pagamento Elegível”);
(iv) A adesão ao Sistema Veloe é feita pelo Cliente por meio do aceite do Contrato; e
(v) O Cliente tem interesse em participar da Campanha, mediante adesão às regras e condições deste Regulamento e do Contrato.
A VELOE estabelece os termos e condições para participação do Cliente na Campanha, por meio da adesão a este Regulamento, que será regido pelas cláusulas abaixo dispostas.
1. A CAMPANHA
1.1. A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis que venham aderir a este Regulamento os seguintes benefícios: (i) isenção de tarifa de adesão do serviço Veloe; (ii) isenção de frete para entrega do Identificador Veloe; e (iii) isenção de mensalidade do serviço Veloe pelo período de 06 (seis) meses contados da adesão, desde que observadas todas as condições estabelecidas pela VELOE neste Regulamento e no Contrato (“Benefícios”).
1.2. É condição de participação na Campanha:
(i) ser Cliente Elo, pessoa física, e possuir cartão de crédito, débito ou pré-pago com a bandeira Elo;
(ii) Aderir ao Contrato e a este Regulamento.
1.3. A isenção de frete somente será concedida para os casos em que o Identificador Veloe seja enviado ao endereço fornecido e cadastrado pelo Cliente.
1.4. Somente poderão participar da Campanha os Clientes pessoa física que optarem por um Plano de Pagamento Elegível. Todos os demais planos de pagamento do serviço Veloe não são elegíveis à Campanha.
1.5. A contratação do Plano Pós Pago Total está condicionada à análise e aceitação da VELOE.
2. ADESÃO À CAMPANHA
2.1. A adesão à Campanha poderá ser feita mediante acesso, pelo Cliente, ao website exclusivo da Campanha (www.veloe.com.br/elo). A oferta é válida somente para a 1ª compra do CPF.
2.2. O Cliente, ao acessar o website exclusivo da Campanha (www.veloe.com.br/elo), deverá selecionar o “Plano Total com Recarga Automática” ou “Plano Pós Pago Total”, além de aderir ao Contrato e a este Regulamento.
3. VIGÊNCIA E TERRITÓRIO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
3.1. A Campanha será realizada de 03/10/2022 à 31/12/2023. (“Vigência”).
3.2. A Campanha será realizada pela VELOE em todos os Estados da Federação.
3.3. A VELOE poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do término de Vigência previsto na cláusula 3.1.
4. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios concedidos pela VELOE ao Cliente serão automaticamente cancelados nos seguintes casos:
(a) descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou no Contrato;
(b) rescisão, por qualquer motivo, do Contrato com relação ao Cliente;
(c) se o Cliente deixar de cumprir os requisitos necessários para participação na Campanha;
(d) se o Cliente optar por trocar a forma ou meio de pagamento do Plano de Pagamento Elegível ou trocar o plano de pagamento do serviço Veloe; e
(e) se a VELOE constatar, a qualquer tempo, a utilização fraudulenta ou ilegal dos Benefícios ofertados nesta Campanha.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A presente Campanha não será cumulativa com outras campanhas em vigor, e caso o Cliente seja elegível para mais de uma campanha, será aplicada a campanha mais benéfica ao Cliente.
5.2. Não serão cobradas quaisquer taxas ou encargos dos Clientes para que estes possam participar da Campanha.
5.3. A invalidação, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e vigentes.
5.4. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou reclamações com relação a este Regulamento e/ou à mecânica da Campanha, os Clientes poderão entrar em contato por meio do SAC Veloe, no telefone 0800-2082010 ou pela Central de Relacionamento Veloe, no telefone (11) 3003-3510 ou 0800-2083510.
5.5. A VELOE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas.
5.6. A Campanha objeto deste Regulamento não envolve sorte, assim como não está sujeita à autorização de órgãos reguladores ou outras entidades, tais como a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
5.7. A Campanha é destinada a novos Clientes e não será cumulativa com outras Campanhas ou Benefícios disponibilizados pela VELOE.
5.8. O Cliente ao aderir a Campanha e, portanto, ao presente Regulamento, autoriza a VELOE e ELO a compartilharem seus Dados Pessoais e informações entre si, para viabilizar a Campanha ou ações promocionais relacionadas à Campanha.
5.8.1. A VELOE realizará o tratamento de seus dados pessoais (“Dados Pessoais”) observando todas as regras e termos da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”).
5.8.2. O Cliente poderá consultar o Contrato Veloe e a Política de Privacidade para acessar maiores informações de como seus Dados Pessoais serão tratados pela Veloe e como exercer seus direitos de titular de Dados Pessoais.
5.9. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente para solução de quaisquer questões relacionadas à presente Campanha.