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Clube iFood

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REGULAMENTO – ELO E CLUBE IFOOD

Data da versão: 13 de Setembro 2024

ELO SERVIÇOS S.A. (“Elo”), inscrita no CNPJ n.º 09.227.084/0001-75, localizada na Al. Xingu, 512, 5º andar, Alphaville, Barueri, SP, CEP: 06455-030 e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., com sede na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Avenida dos Autonomistas, n. 1.496, Vila Yara, CEP 06.020-902, inscrita no CNPJ sob o n. 14.380.200/0001-21 (“iFood”), em conjunto “Promotores”, realizarão a Ação Promocional “isenção de 1 (um) ano de mensalidade na assinatura recorrente Clube iFood” (“Promoção”).

  1. CLIENTE ELEGÍVEIS

1.1. São elegíveis para participar da Promoção todas as pessoas naturais e jurídicas, residentes e domiciliadas no território nacional, portadoras do Cartão Elo elegíveis (“Cartão Elo”)/(“Participantes”).

  1. SOBRE O CLUBE IFOOD

O Clube iFood é o programa de benefícios do iFood que oferece ao Usuário aquisição de cupons e acesso a um plano de compra única, mensal ou anual, o qual inclui um número específico de cupons de desconto aplicáveis ao valor final dos itens do pedido - excluída a taxa de entrega e demais taxas - em todos os restaurantes. Além disso, o programa oferece entrega gratuita ilimitada, com um valor de desconto limitado, porém esta se aplica exclusivamente a Restaurantes selecionados. Os detalhes sobre a aplicação dos cupons de desconto e os critérios para usufruir de entrega gratuita em Restaurantes selecionados são especificados no momento da compra, excluindo-se taxas de entrega e serviço, mediante o atingimento dos requisitos especificados.

  1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO PROMOCIONAL

3.1. Os consumidores ("Cliente Elegível") que efetuarem a assinatura do Clube iFood utilizando os cartões elegíveis à promoção descritos na cláusula 5, serão beneficiados com a isenção da assinatura mensal do Clube iFood por 1 (um) ano a partir da data de assinatura.
3.2. Para a devida disponibilização do benefício e validação de que o Usuário possui um cartão ativo, o iFood realizará uma transação no valor de R$1,00 (um real) seguida de cancelamento imediato, durante a vigência da assinatura, uma vez ao mês. Em caso de problemas na validação mensal do cartão, o iFood realizará novas tentativas de pagamento no mesmo cartão ou outros cartões Elo por 14 dias, e só em caso de insucesso, o Clube do Usuário não será renovado e será cancelado automaticamente.
3.3. Os consumidores ("Cliente Elegível") que precisarem trocar o seu cartão Elo elegível como forma de pagamento no aplicativo do iFood, manterão seu benefício caso incluam um novo cartão Elo elegível. O prazo do benefício de isenção do clube iFood continuará a valer pelo tempo restante da assinatura inicial.
3.4. A promoção ocorrerá no aplicativo iFood, no período descrito na cláusula 7.

  1. COMO FUNCIONA

4.1. Ao assinar o Clube iFood será concedido ao Usuário um número específico de cupons de desconto (em porcentagem) aplicáveis aos itens do pedido em Restaurantes, mediante prazo de validade determinado, conforme detalhado no momento da compra, excluindo-se taxas de entrega e serviço, e entrega gratuita ilimitada, porém com valor de desconto limite, aplicáveis em Restaurantes selecionados, mediante o atingimento dos requisitos especificados. O Usuário, também, poderá ser elegível a promoções exclusivas, as quais serão disponibilizadas conforme o critério da Plataforma iFood.
4.2. O Usuário deverá aceitar a modalidade abaixo de participação no Clube iFood:

a) Assinatura Mensal: Será realizada cobrança da Assinatura Mensal no valor de R$1,00 (um real), seguida de cancelamento imediato, durante a vigência da assinatura, a cada 30 dias (“Mensalidade”).
b) A cobrança do valor seguido com o cancelamento imediato tem a finalidade de validar se o cartão está ativo para participação da promoção.

  1. CANCELAMENTO DA ASSINATURA

5.1. Caso o Usuário queira cancelar o Clube iFood, poderá cancelar através da Plataforma seguindo o procedimento detalhado abaixo:
5.2. Caso o Usuário solicite o cancelamento do Clube iFood - Assinatura Mensal a qualquer momento o Usuário poderá cancelar diretamente na área reservada para o Clube iFood na Plataforma iFood denominada “minhas assinaturas”, sendo que o cancelamento ocorrerá na próxima renovação automática e o Usuário terá o serviço disponível até a finalização do prazo de validade.
5.3. O usuário que estiver participando da ação promocional e optar pelo cancelamento voluntário do Clube iFood não terá direito aos benefícios citados na cláusula 3 ao realizar uma nova assinatura.
5.4. Caso a assinatura do Clube iFood seja cancelada por um problema na validação mensal do cartão elegível, será necessário que o portador entre em contato com os canais de atendimento do Clube iFood ou Cartão Elo, para verificar como pode ter o benefício de volta.

  1. CARTÕES ELEGÍVEIS

6.1. Cartões elegíveis à promoção: Cartão de Crédito de bandeira Elo - Diners Club.
6.2. Transação Válida: É a transação de pagamento de compra realizada pelo Cliente Elegível, na função crédito, com o Cartão Elegível nos termos da mecânica definida na cláusula 3 acima durante o Período de Realização desta Ação Promocional.
6.3. Não será considerada Transação Válida para efeito da presente Ação Comercial: i) transação não processada pelo sistema ELO; ii) saque em dinheiro realizado com o Cartão Elegível; iii) pagamento em dinheiro, pagamento com cheques e/ou traveler cheques; iv) transação realizada com cartões emitidos por outras bandeiras; v) lançamentos de encargos contratuais e/ou moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura do cartão elegível ou taxa de saque; vi) transações não autorizadas pelo emissor; vii) transações capturadas e/ou processadas de modo diverso do previsto neste Regulamento; viii) compras canceladas e/ou estornadas; e ix) compras realizadas por Cartão Elegível que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do Cliente Elegível.

  1. PERÍODO ELEGÍVEL

7.1. Refere-se ao período de vigência da promoção indicado abaixo, respeitado o horário de funcionamento do Estabelecimento Participante:

LOCAL VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
Aplicativo iFood – Android e IOS 18/09/2024 até 18/03/2025

  1. TRANSAÇÕES

8.1. Não serão consideradas, para a presente Promoção, transações realizadas em estabelecimentos não participantes, pagamento em dinheiro, pagamento com cheques e/ou traveler cheques, pagamento com cartões de crédito e débito com Bandeiras que não sejam Elo, pagamento com vouchers, saques em dinheiro (cash), pagamento de anuidades, juros, saldos referentes às compras/transações parceladas realizadas anteriormente do início da Promoção, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores, multas, taxas de cobrança, transações em moeda internacional, as autorizações de compra/transação solicitadas e não autorizadas, transações remotas via Internet, telefone, celular, terminais TEF e outros meios de captura não serão considerados. Pagamentos realizados parte, com os cartões da bandeira Elo e, outra parte, com cartões de crédito ou débito cuja bandeira não seja Elo, ou qualquer outro pagamento que não se enquadre nos requisitos estabelecidos neste Regulamento.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da ELO, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9.2. Esta Promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelos Promotores a seus exclusivos critérios, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Promoção, os quais comprometem-se a avisar os Estabelecimentos Comerciais e Portadores dos Cartões de Crédito.

9.3. Este regulamento estará disponível nos estabelecimentos participantes, sendo que a participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta Promoção.

9.4. Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

9.5. Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

9.6. Os participantes serão excluídos automaticamente desta Promoção em caso de fraude comprovada, ou tentativa de fraudar o regulamento e suas regras por qualquer meio, e responderão nas esferas cível e criminal pelos danos ocasionados.

9.7. Os Promotores não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em telefones, redes de computadores ou de linhas telefônicas, computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das transações ou, ainda, por falha na comunicação eletrônica ou outras forças relevantes que estejam fora do controle dos realizadores, incluindo a capacidade de acesso ao seu web site, falha diversa relacionada ao tráfego na internet, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (hackers).

9.8. A divulgação desta Promoção poderá ser feita por meio de e-mail marketing, comunicação nas cidades participantes, sinalizações nos Estabelecimentos Elegíveis e, se necessário, por outros meios de comunicação conforme avaliação dos Promotores.

9.9. Esta Ação Promocional não será cumulativa com outras ações, promoções, benefícios, dentre outros.

9.10. A Elo assume e declara neste ato que os dados pessoais que venham a ser obtidos em razão da realização da presente Ação Comercial serão tratados e protegidos de acordo com os critérios definidos pela legislação aplicável e conforme definido no Aviso de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em (www.elo.com.br).

9.11. Em nome da boa-fé, das boas práticas moralmente aceitas, dos princípios e demais disposições trazidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 “LGPD”, em especial atenção ao princípio da transparência (artigo 6, VI da “LGPD”), a Elo assegura que os dados pessoais que venham a ser obtidos e/ou compartilhados em razão da operacionalização da presente Ação Comercial serão utilizados única e exclusivamente para efetivação do objeto descrito no presente documento, inclusive incluindo o eventual e necessário compartilhamento de informações com parceiros da ELO para operacionalização da presente Ação Comercial. A Elo assegura que só obterá e/ou receberá dados pessoais, para outros fins que não se relacionem à operacionalização da presente Ação Promocional, mediante a obtenção do consentimento do titular. Caso o Cliente Elegível deseja ter acesso a outras informações sobre a finalidade desta Ação Comercial, das atividades de tratamento que serão realizadas pela ELO, bem como, a lista completa dos respectivos parceiros envolvidos nesta Ação Comercial, contendo ainda a descrição do respectivo papel desenvolvido e o contato de seus Encarregados pelo tratamento de dados pessoais, acesse nosso Aviso de Privacidade e Proteção de Dados divulgado em https://www.elo.com.br.

9.12. A divulgação da Ação Comercial será realizada nos meios de comunicação definidos e informados pelos Promotores.

9.13. Os Promotores se reservam o direito de desqualificar o participante cuja conduta demonstre que manipulou dolosamente a Promoção ou que violou os termos e condições previstos no presente Regulamento.

9.14. O presente Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.

9.15. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Participante para solução de quaisquer dúvidas ou questões que se originem do presente Regulamento, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.

9.16. A participação na Promoção implica aos portadores do Cartão ELO na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

9.17. Ao participar da ação promocional da Elo com o Clube iFood, o Usuário aceita este Regulamento, que entrará em vigor na data de 18/09/2024 e o Termo de Uso do Clube iFood disponível no Aplicativo iFood na página “Clube iFood”. Este programa é regido pelas leis do Brasil e qualquer controvérsia será resolvida no foro da Cidade de São Paulo, SP.