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Buser

Use Elo na Buser e ganhe 10% de desconto para viajar de ônibus novamente

Oferta válida até 15/02/2025

Entenda como é fácil resgatar o seu desconto

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Acesse a página de benefícios Elo no site da Buser

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Cartões Elegíveis

Confira quais cartões são elegíveis para esta oferta.

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Elo Mais
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cartão elo nanquim diners international
Elo Nanquim Diners Club
Elo Empresarial Grafite
Elo Empresarial
Elo Pré-Pago
cartao elo diners corporativo
Elo Corporativo Diners Club
Elo Corporativo Nanquim Diners Club

Termos e Condições

Leia as regras completas desta oferta

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REGULAMENTO DA CAMPANHA
BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA (“Buser”), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 29.365.880/0001-81 e ELO SERVIÇOS S.A. (“ELO”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.227.084/0001-75 realizarão a Campanha da marca Buser (“Parceira”), inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.365.880/0001-81.

I – PROMOÇÃO
Descrição da campanha específica:
Promoção Elo & Buser com 30% OFF para novos usuários e 10% OFF para usuários recorrentes, através da Landing Page da campanha disponibilizado pelos canais de comunicação.
A promoção oferece um desconto de 30% (trinta por cento) nas compras realizadas por novos usuários da plataforma Buser e 10% (dez por cento) nas compras realizadas por usuários recorrentes, utilizando o cupom “ELO30” e “ELO10”, a depender da eligibilidade do cliente. Valido para todo o site.
Cada desconto da condição comercial, será limitado a uso único por CPF, pelo prazo da campanha.
A campanha ocorrerá no site da Elo (www.elo.com.br/ofertas), para todas as categorias de portadores do Cartão de crédito Elo.

Público: São elegíveis para participar da Campanha todas as pessoas naturais, residentes e domiciliadas no território nacional, portadoras de todas as variantes e emissores do cartão de Crédito Elo.
II - MECÂNICA:
Para participar da campanha, o cliente deve seguir os passos abaixo:

1.1. A Campanha será comunicada nas páginas da Elo (www.elo.com.br/ofertas) e seus emissores aderentes a campanha com a Buser, para todas as categorias de portadores do Cartão de crédito Elo.
1.2. O cliente deve clicar no link da oferta, será redirecionado para a página da campanha da Buser, onde poderá realizar o cadastro para resgatar os cupons. A partir do cadastro, o cliente poderá usufruir instantaneamente do benefício, desde que pague integralmente a compra com cartão de crédito da bandeira Elo.
1.3. Será direcionado para o site, onde poderá realizar a compra das suas passagens de ônibus:
Desconto de 30% para usuários novos: https://www.buser.com.br/promo/ELO30?utm_source=elo, onde o desconto será aplicado às passagens elegíveis, não sendo válido para passagens de rodoviárias ou em datas específicas mencionadas no site da Buser, com limitação de uso único por CPF.
Desconto de 10% para usuários recorrentes: https://www.buser.com.br/promo/ELO10?utm_source=elo, onde o desconto será aplicado às passagens elegíveis, não sendo válido para passagens de rodoviárias ou em datas específicas mencionadas no site da Buser, com limitação de uso único por CPF.
Com isso, os clientes que nunca compraram dentro da Buser devem acessar o link com desconto de 30%. Caso o cliente já tenha realizado alguma compra dentro da plataforma da Buser, deve acessar o link com desconto de 10%.
1.4. Esse desconto será aplicado para apenas uma passagem nacional elegível, contanto que esteja dentro da página da campanha. Vale ressaltar, que para compras de ida e volta, o desconto será aplicado apenas para uma das passagens.
1.5. O pagamento deverá ser feito no checkout do parceiro com cartão de crédito da bandeira Elo.
1.6. O cupom possui limite de 1 uso por CPF. Desconto não cumulativo com outras ofertas. Consulte o regulamento em elo.com.br/ofertas.

III – REGRAS DO CONSUMIDOR
• Serão concedidos cupons para os Clientes Elo, portadores dos Cartões de Crédito da Bandeira Elo, pessoa física, de todas as variantes e emissores (“Cartão Elo”), por meio do resgate, mediante o cadastro do Cartão Elo no site (www.buser.com.br).
• Não participam desta campanha as transações realizadas com cartões de débito, alimentação e refeição (voucher) e outros meios de pagamento não descritos como elegíveis.
• Este Regulamento estará disponível nas páginas exclusivas para clientes Elo.
• Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
• Todos os clientes participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
• O presente Regulamento e sua execução serão regidos e interpretados de acordo com as leis vigentes na República Federativa do Brasil.
• Esta Campanha, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelos Promotores a seus exclusivos critérios, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Campanha, os quais comprometem-se a avisar os Estabelecimentos Comerciais e Portadores dos Cartões de Crédito da bandeira Elo.

Prazos de vigência: 15/11/2024 a 15/02/2024

Território: Nacional
Privacidade e Uso de dados do cliente:
Os dados dos clientes serão utilizados conforme a política de privacidade do site do parceiro.

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