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Detran alerta para informação falsa sobre cancelamento de CNH

Órgão afirma que não passa de boato citando uma mudança na legislação de trânsito.

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) alerta condutores sobre informação falsa de cancelamento de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que está circulando na internet. O órgão afirma que não passa de boato citando uma mudança na legislação de trânsito, mas sem referência ao número ou data da suposta norma.

 

A coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes, alerta, também, para uma corrente de e-mails divulgada constantemente pela internet com informações incorretas sobre os procedimentos que envolvem a CNH.

 

A informação falsa destaca que existem mudanças de regras para o vencimento da CNH. O e-mail informa, equivocadamente, que após 30 dias do vencimento, o documento seria cancelado e o condutor obrigado a efetuar todo o processo para obter uma nova habilitação.


"O CTB [Código de Trânsito Brasileiro] não estipula prazo para renovar o documento. Ou seja: o condutor pode renovar a CNH a qualquer momento. Também não existe multa ou outra penalidade para o condutor que não fizer o procedimento logo após o prazo de validade", explicou a coordenadora.

 

A Lei determina que não podem conduzir veículos pessoas não habilitadas ou com o documento vencido há mais de 30 dias. Esse é o prazo que o motorista tem para utilizar a CNH vencida. "O período é contado a partir da data do vencimento", ressaltou Nazaré Nunes.


Quem infringir a norma está sujeito às penalidades previstas no artigo 162 do CTB: multa no valor de R$ 191,54, sete pontos no prontuário (infração é gravíssima), recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

 

As informações completas para renovação da CNH, assim como os valores das taxas e documentos necessários, estão disponíveis no portal do Detran-MA na internet. O endereço www.detran.ma.gov.br.


Apenas em relação à mudança de carga horária, a informação é verdadeira e a medida foi estabelecida através da Resolução 285 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de janeiro de 2009. Pela resolução, o curso teórico passou de 30 para 45h/aula e o curso prático de 15 para 20h/aula.

Em relação aos condutores com CNH vencidas há mais de três anos, estão bloqueados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), sendo necessária a solicitação do desbloqueio para que os condutores possam dar continuidade aos serviços no Detran-MA. É necessário o comparecimento do próprio condutor para realizar esse tipo de serviço.

 

“É importante que as pessoas tenham a ciência que essa informação na internet não passa de boato e tenham a atenção de verificar a validade de sua carteira de habilitação para evitar quaisquer transtornos em relação às multas”, destacou a coordenadora.

SECOM



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