Logomarca Elo Internet

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

Usuários



E-mail: Senha:

-

Fale Conosco

Tábua de Marés

Baixa 01:30h 1,1m
Alta 07:30h 5,3m
Baixa 14:04h 0,9m
Alta 20:09h 5,3m

Dólar - Cotações

Dólar EUA - 22/05

Compra: R$ 2,0464
Venda: R$ 2,0470

Dólar EUA (PTAX) - 22/05

Compra: R$ 2,0368
Venda: R$ 2,0374

ELOgio

" Eu te adoro "

Gabriel Fernandes

Ver mais »

Desembargadores suspendem embargo e autorizam obras da Via Expressa

Raimundo Cutrim já havia concedido antecipação de tutela em favor do Estado,decisão confirmada ontem

O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, já havia concedido a antecipação de tutela em favor do Estado, decisão confirmada no julgamento desta terça-feira (31), acompanhado pela desembargadora Nelma Sarney.

 

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por maioria, suspenderam a eficácia de ato do Município de São Luis que embargou as obras da Via Expressa, permitindo ao Estado do Maranhão a continuidade dos serviços de construção da rodovia, que vai interligar as avenidas Jerônimo de Albuquerque, Carlos Cunha e Daniel de La Touche.



O Estado do Maranhão ajuizou originalmente pedido cautelar, para suspender o embargo às obras, imposto pela Prefeitura de São Luis com base no artigo 13 da Lei nº033/76, que proíbe qualquer construção sem prévia licença do Executivo Municipal.



O Estado alegou ter realizado todos os procedimentos necessários para obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do Solo e fornecimento do Alvará de Construção da obra, contratada em R$ 20.323.066,18 para ser concluída em 12 meses.



O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Carlos Henrique Veloso, negou o pedido de antecipação de tutela do Estado, porém determinou ao Município que entregasse a Certidão de Uso e Ocupação no prazo de três dias, e concluísse o processo administrativo de licenciamento da obra em 15 dias, para conceder ou negar a licença, sob pena de multa de R$ 500 mil.



Recurso

 

O Estado do Maranhão ajuizou recurso perante o TJ, contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, alegando que cumpriu os requisitos legais, de forma que o embargo da obra imporia prejuízos ao Poder Público e à população, uma vez que a rodovia objetiva minimizar problemas da malha viária da capital.

O município alegou, entre outros aspectos, que o Estado vinha cometendo ilícito administrativo ao executar a obra sem o licenciamento ambiental e ignorando as competências constitucionais do Município, que não teria sido convidado a participar de audiência pública, nem tido acesso ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

 


O relator do recurso, desembargador Raimundo Cutrim, já havia concedido a antecipação de tutela em favor do Estado, decisão confirmada no julgamento desta terça-feira (31), acompanhado pela desembargadora Nelma Sarney.
 


Para Cutrim, existiu verossimilhança nas alegações do Estado, pela possibilidade de dano de difícil reparação com a paralisação da obra, pela existência de sanções contratuais, e pela relevância da rodovia para minorar os problemas do trânsito, considerando o caos estabelecido e a comprovação de terem sido cumpridos os procedimentos para obtenção da licença.



O desembargador Marcelo Carvalho apresentou voto divergente, mantendo a decisão do juízo de origem, por entender que a implantação da via de grande porte não poderia se dar sem a devida autorização da Prefeitura, competente para observar condições legais como meio ambiente, saúde, segurança, higiene, entre outros.

 

Informações

Assessoria de Comunicação do TJMA


asscom@tjma.jus.br



Comentários sobre Desembargadores suspendem embargo e autorizam obras da Via Expressa

Seja o primeiro a comentar




Comentar

Nome:



Profissão:



E-mail:



Estado:



Comentário:



Digite os caracteres abaixo







Siga-nos pelo Orkut Siga-nos pelo Twitter

O que você achou dessa página?


Certificações:


CSS3 Validado

Dia do Apicultor | Dia do Talento | Dia das Comunidades Eclesiásticas de Base | Sta. Rita de Cássia