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Mais de 40% das candidaturas de Penalva são impugnadas

Das 75 candidaturas registradas em Penalva, 31 foram impugnadas pelo promotor de Justiça da 45ª Zona Eleitoral, Carlos Róstão Marti...

Das 75 candidaturas registradas em Penalva, 31 foram impugnadas pelo promotor de Justiça da 45ª Zona Eleitoral, Carlos Róstão Martins Freitas. Foram contestadas pelo Ministério Público duas candidaturas a prefeito, duas a vice-prefeito e 27 a vereador.

Na lista, constam os nomes de Nauro Sérgio Muniz Mendes e de Maria José Gama Alhadef, candidatos ao cargo de prefeito, e de José Maria Viana Pereira e de Raimundo José Silva Ramos, candidatos a vice. Além deles, foram impugnados os candidatos a vereador Luiz Gonzaga Moraes Mendes, Murilo César Soeiro Moraes, Antônio Marcos Moraes Ayres, Alcemir de Jesus Pinheiro Costa, Durval Azevedo Sousa, Elizabeth Cunha Oliveira, Helio de Jesus Muniz Leite, José Carlos Figueiredo Barros, Maria Nice Machado Aires, Marinaldo de Jesus Nunes Mendonça, Jaílson de Jesus Campos Batista, Antônio Moacir Simas Neto, Edson Castelo Branco Soares Júnior, Hilberlon José Ribeiro Vieira, Euzamar Sena Pereira, Franciedno Ribeiro Santana, Cleidionice Mendonça, João Batista Costa Santos, Lucimar Nunes de Mesquita, Nilton Pinheiro da Silva, Rosanira Diniz Campos, Antônio Carlos Barros Ribeiro, Dorialva Matos Estrela, João Batista Nunes, Valmir Lima Barbosa, Josaniel de Jesus dos Anjos e Pedra Paula Saraiva Pinheiro.

Segundo o promotor de Justiça, a maior parte das candidaturas foi contestada por motivo de incompatibilização, ou seja, o candidato não comprovou o afastamento do exercício de cargo público para concorrer nas eleições, conforme determina a lei. Porém, Carlos Róstão Martins Freitas informou que o índice de impugnações foi muito elevado provavelmente por conta de equívocos no preenchimento do Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC). "O Ministério Público foi muito rigoroso na análise dos registros", completou.

Curioso foi o caso de um candidato a vereador, cujo registro foi contestado pelo MP, porque nunca pagou uma multa eleitoral de R$ 1,05, referente ao ano de 2002.

CCOM-MPMA





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